O Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da CESP, segue para os projetos de P&D ANEEL desenvolvidos à Lei 9.991/2000 que estabelece a aplicação anual de um percentual mínimo da receita operacional líquida em projetos de inovação tecnológica. As iniciativas devem atender as diretrizes e orientações estabelecidas no Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica que traz informações sobre procedimentos para a elaboração, submissão, avaliação dos resultados obtidos e fiscalização da execução dos projetos de PD&I. Também constam no manual os critérios e os parâmetros de avaliação dos mesmos.
Lista de Temas para Investimento
Periodicamente, a CESP disponibilizará em seu site e Linkedin a abertura de chamadas externas com temas específicos para apresentação de proposta de projetos.
Resoluções Normativas:
nº 316/2008
nº 504/2012
nº 754/2016
Procedimentos:
Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (PROP&D)